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Seguro-desemprego: proposta prevê até 5 parcelas a novo grupo; entenda

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista, garantido por lei, para auxiliar os profissionais demitidos sem justa causa.

O Projeto de Lei nº 2041/22 quer garantir seguro-desemprego a novo grupo de trabalhadores. Caso o texto seja aprovado, o beneficiário poderá ter o a até cinco parcelas. O seguro-desemprego consiste num benefício trabalhista mantido pela Seguridade Social, para garantir assistência financeira temporária aos trabalhadores.

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Além disso, o benefício visa garantir assistência financeira e temporária aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal libera os valores, com base na quantia disponível no Fundo de Auxílio ao Trabalhador.

Segundo levantamento dos dados do Ministério do Trabalho e Previdência, entre janeiro e maio de 2022, foram registrados mais de 3 milhões de pedidos de demissão no país.

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A nova modalidade do seguro-desemprego poderá ser destinada aos trabalhadores que faziam jus ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e receberam alta da perícia do INSS, desde que o médico não tenha aceitado o retorno por considerá-los inaptos à atividade laboral.

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O autor do projeto é o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). Ele tem o objetivo de alterar a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90). Por sua vez, a proposta será analisada em caráter conclusivo junto às comissões:

  • Seguridade Social e Família;
  • Trabalho, de istração e Serviço Público;
  • Finanças e Tributação; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após ar por essas comissões, deve ser avaliado pelo Senado Federal e seguir para sanção ou veto presidencial.

Como funciona o seguro-desemprego atualmente?

O seguro-desemprego garante pagamento de três a cinco parcelas, pois depende do tempo de serviço do profissional. Contudo, é preciso estar inserido em uma das categorias a seguir:

  • Trabalhadores formais ou domésticos, que são demitidos sem justa causa ou dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato suspenso, em razão de participação do curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.

Confira outras condições previstas para o recebimento do seguro-desemprego:

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  • Demissão sem justa causa;
  • Desempregado no período de requerimento do benefício;
  • Não possuir renda de qualquer natureza, que consiga manter a si mesmo e a família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Ter recebido vencimento de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica.

Como solicitar o seguro-desemprego?

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Atualmente, os trabalhadores podem solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou junto às Secretarias Especiais da Previdência e Trabalho. Além disso, há postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência em todos os estados.

Nos casos em que a solicitação for realizada de maneira remota, os trabalhadores podem ar o portal Gov.br ou então o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Além disso, é necessário entrar em contato com as centrais de atendimento presenciais por meio do telefone 158, com ligação gratuita.

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Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o documento de identificação civil válido, número do F e a Carteira de Trabalho, em sua versão impressa ou digital.

Após a análise das informações, a Caixa Econômica Federal libera automaticamente o benefício na conta informada, ainda que seja vinculada à outra instituição financeira. Os pagamentos acontecem, geralmente, pela modalidade Transferência Eletrônica de Valores (TED).

O seguro-desemprego é um benefício onde o pagamento varia de R$ 1.212 a R$ 2.106,78 em 2022, mas o valor máximo é pago apenas aos trabalhadores com salário acima de R$ 3.097.26.

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